O Decreto-lei nº 46/2008 de 12 de Março, alterado pelo Decreto Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), compreendendo a prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

Enquanto operador de gestão de resíduos e prestando serviços de gestão global de resíduos, a Revalor, S.A. procede à recolha de RCD, triagem, armazenamento, valorização e encaminhamento para destino final.

A Revalor S.A. cede contentores para colocação de entulhos em obra, em todo o país.

RCD - Resíduos de Construção e Demolição

A forma de intervenção da Revalor, S.A. na gestão de RCD, é efectuada da seguinte forma:

A fração inerte é reciclada e produzido tout-venant reciclado de dois calibres 0/31,5 e 0/63.